CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
                              

Art. 1º - O CLUBE DO AUTOMÓVEL ANTIGO DE TAQUARITINGA "OS INTROCÁVEIS" é uma sociedade civil de fins culturais não lucrativos, situada na Rua São José, n.º 993, com sede e foro no município e comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo,com personalidade jurídica distinta da de seus sócios, e o seu quadro social compor-se-á exclusivamente de pessoas idôneas, julgadas convenientes ao meio, sem distinção de raça, credo político ou religioso e reger-se-á pelo presente estatuto e, em casos omissos, pelas leis do País.

 

Art. 2.º - Tem por finalidade difundir entre seus associados, o interesse e a preservação de veículos automotores antigos e motocicletas, promovendo feiras, convenções, exposições, atividades recreativas, esportivas, culturais e sociais, eventos e tudo o que for necessário para o referido fim.

Art. 3.º - O tempo de sua duração é indeterminado, podendo ser dissolvido na conformidade do preceituado do artigo 27 do presente estatuto.

 

CAPITULO II

DOS SÓCIOS

 

 

Art 4.º - A admissão ao quadro social será sempre feita mediante apresentação de proposta firmada pelo interessado, em impresso adotado pelo Clube
.

Art. 5.º - A aceitação ou não pela Diretoria da proposta de novo sócio ou readmissão dependerá de aprovação da Reunião Ordinária da Diretoria.

 

Art. 6.º - O sócio que dixar de pagar 03 (três) ou mais parcelas consectivas, será excluido do Clube. Entretanto, se pagar o débito total, devidamente atualizado, será readmitido, desde que respeitado o disposto no Art. 5.º do presente regimento.

 

Art. 7.º - O quadro de sócios será composto de 03 três categorias: SÓCIO PATRIMONIAL, SÓCIO PATRIMONIAL CONTRIBUINTE eSÓCIO CONTRIBUINTE

§ 1.º - SÓCIO PATRIMONIAL: aquele possuidor de título patrimonial, adquirido por valor estipulado pelo Conselho Deliberativo, porém sem direito a voto, sem obrigariedade de freqüência no clube nem obrigado ao pagamento de mensalidades ou taxas de manutenção ou qualquer outra que venha a ser fixada pelo Conselho Deliberativo.

§ 2.º SÓCIO PATRIMONIAL CONTRIBUINTE: aquele possuidor de titulo patrimonial, adquirido nas mesmas condições do sócio patrimonial, estando porém sujeito a todos os deveres e obrigações deste Estatuto e gozando de todos os direitos aqui previstos.

§ 3.º  - SÓCIO CONTRIBUINTE: aquele que apesar de não possuir título patrimonial, está sujeito a todos os deveres e obrigações relacionadas no presente Estatuto, gozando de todos os direitos aqui previstos.

 

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

 

 

Art. 8.º - São direitos dos sócios:
a) gozar das regalias previstas neste Estatuto:
b) votar e ser votado, respeitada a disposição do Art. 8.º do presente Estatuto;
c)apresentar reclamações por escrito à Diretoria;
d) recorrer ao Conselho Deliberativo de penalidades disciplinares aplicadas pela Diretoria, sem efeito suspensivo;
e) requerer junto ao Conselho Deliberativo com a maioria absoluta dos sócios, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária indicando a Ordem do Dia;
f) participar das Assembléias Gerais Extraordinárias e Ordinárias previstas pelo presente Estatuto.

 

Art. 9.º - Somente os sócios quites terão direito a votar e serem votados.

 

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

 

Art. 10 -  São deveres dos sócios:
a) pagar pontualmente as mensalidades, taxas ou encargos instituídos pelo Clube ao quadro associativo;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos ou regimentos internos do Clube;
c) exercer com diligência os cargos para os quais seja eleito ou nomeado;
d) acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
e) propagar e zelar pelo bom nome do Clube;
f) solicitar por escrito sua demissão do quadro associativo caso pretenda desligar-se do Clube;
g) zelar e fazer zelar pelo patrimônio e material pertencente ao Clube, indenizando-o por prejuízos a que der causa, em forma a ser atribuída pela Diretoria;
h) comunicar a alteração de endereço e estado civil;
i) abster-se de manifestações de ordem política, religiosa ou de classe, nas dependências do Clube e,
j) informar aos dirigentes do Clube, qualquer anormalidade ou fato ocorrido que tenha tomado conhecimento, que venha prejudicar o Clube sob qualquer aspecto.

 

CAPÍTULO V

 

DAS FALTAS E DAS PENALIDADES

 

Art. 11 - Ao sócio que infringir oEstatuto Social do Clube, regulamentos, regimentos e as resoluções da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação.

§ 1.º -  De qualquer penalidade será facultado, no prazo de 15 dias, pedido de reconsideração à Diretoria e em grau de recurso usar dos direitos contidos no Art. 8.º letras “d” e “e” deste Estatuto.

§ 2.º -  Na hipótese de ter ocorrido falta grave, poderá a Diretoria suspender ou eliminar o sócio faltoso, sem atender a ordem de penalidade indicada neste Artigo.

 

Art. 12 - A pena de suspensão, não senta o associado de suas obrigações pecuniárias junto aos cofres do Clube, tanto de mensalidades como das demais obrigações.

Parágrafo Único - Qualquer outra penalidade imposta ao associado não o exime de sanar os prejuízos causados ao Clube.

 

Art. 13 - Incorre na pena de eliminação o sócio que deixar de cumprir com suas obrigações pecuniárias para com o Clube pelo prazo de 03 (três) meses consecutivos, desde que não se cumpra, em prazo a ser concedido através de notificação, a liquidação do débito em aberto.

 

CAPÍTULO VI

DOS TÍTULOS

 

Art. 14 - E da exclusiva competência do Conselho Deliberativo a emissão e venda dos títulos patrimoniais, em época ou quantidade a seu critério.

Parágrafo Único - Osreferidos títulos serão registrados em livro próprio, bem como possíveis transferências.

 

Art. 15 - Os títulos serão nominativos e terão seus valores fixados pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 16 - Os títulos conterão as assinaturas do Presidente do Conselho Deliberativo e do Presidente da Diretoria em exercido.

 

Art. 17 -         A transferência de títulos somente poderá ser concretizada mediante expressa autorização da Diretoria, respeitando o disposto nos Art. 4.º e 5.º do presente Estatuto, devendo as mesmas serem efetivadas mediante escrituração em livro próprio sob responsabilidade da Diretoria com supervisão do Conselho Deliberativo.

 

Art. 18 - O título poderá ser objeto de transferência por ato “inter vivos” ou “causa mortis”.

 

Art. 19 - O título responde fiduciariamente pelos débitos de seus portadores, por danos causados ou débitos para com o Clube.

 

CAPÍTULO VIl

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

Art. 20 - O Patrimônio Social é constituído pela propriedade de imóveis, dos valores em dinheiro, móveis e utensílios, demais bens materiais, benfeitorias e outros valores que o Clube possua ou venha a possuir por aquisições ou doações futuras.

 

CAPÍTULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 21 - Os órgãos de Administração do Clube são:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.

 

ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 22 - A Assembléia Geral será constituída pela reunião exclusiva de sócios quites com os cofres sociais e em pleno gozo dos direitos estatutários, regularmente convocada na forma deste Estatuto.

§ 1.º -  A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de abril de cada biênio para a eleição de 1/3 (um terço) dos Conselheiros Efetivos e do Conselheiro Suplente ou extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho Deliberativo.

§ 2.º -  A convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital publicado na imprensa local com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e no Boletim Informativo do Clube, devendo ser indicado o dia, a hora e o local, bem como a ordem do dia, não sendo permitida a inclusão na pauta de matéria estranha ao objeto da convocação.

§ 3.º -  A Assembléia somente será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de sócios ou em segunda convocação, uma hora após com qualquer número de sócios.

§ 4.º  - Para deliberar sobre qualquer assunto proposto será necessária a metade mais um sócio presentes, ressalvando o previsto no § 6.º deste Artigo.

§ 5.º  - Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, a Presidência será exercida por um sócio indicado pelo Presidente do Conselho Deliberativo e que, por sua vez, nomeará os demais membros para composição da mesa. Na sua ausência, a Assembléia escolherá um dos sócios presentes para a presidência dos trabalhos.

§ 6.º - Para deliberar sobre a dissolução da Sociedade e conseqüente distribuição de seus bens, a Assembléia somente se reunirá Extraordinariamente com a presença de no mínimo 4/5 (quatro quintos) de seus sócios, no pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 7.º   - Nas eleições, o horário será determinado pelo Conselho Deliberativo.

§ 8.º - Deverão ser registrados na secretaria do Clube, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, as chapas para concorrerem às eleições, devendo os candidatos assinarem as mesmas.

§ 9.º - O sócio poderá concorrer apenas uma chapa.

§10 - Só poderá ser candidato à reeleição o Conselheiro que cumprir integralmente o seu mandato.

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 23 - O Conselho Deliberativo, até que não seja admitido novos sócios, será constituído por  03 (três) Menbros e 01 (um) Suplentes, todoassócios, sendo certo que, com o aumento de associados, será feito nova reunião a ser tomada em livro próprio, para uma nova formação do mesmo conselho.

§ l.º -   O Conselho Deliberativo, cuja posse dar-se-á imediatamente após a aprovação, elegerá entre seus membros com mandato de 02 (dois) anos o Presidente, que será empossado na mesma oportunidade.

§ 2.º -  Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, apenas o Voto de Minerva.

§ 3.º - É incompatível o exercido das funções de Conselheiro com as de Diretor, considerando-se automaticamente licenciado o membro do Conselho nessas condições.

§ 4.º -  O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente:
a) para eleição do Presidente da Diretoria;
b) para aprovação de contas, já com o parecer do Conselho Fiscal.

§ 5.º -  No impedimento ou na falta de Conselheiros, o Presidente do Conselho Deliberativo elegerá dentre os Suplentes eleitos, o preenchimento da vaga existente.

§ 6.º - O Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa aceita pelo Conselho, perderá o seu mandato.

§ 7.º - A reunião Ordinária ou Extraordinária do Conselho Deliberativo somente se instalará com a maioria dos seus membros.

§8.º -  O Conselho Deliberativo deliberará sempre por maioria de votos e de suas reuniões lavrar-se-ão atas em livro próprio.

§9.º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) tomar conhecimento e proceder a julgamento o Relatório da Diretoria, das Comissões e discutir o parecer do Conselho Fiscal;
b) eleger e empossar o Presidente da Diretoria e o Conselho Fiscal;
c) apreciar em grau de recurso as reclamações apresentadas pelos sócios;
d) convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
e) intervir na Administração direta do Clube quando necessário, podendo cassar o mandato de qualquer membro da Diretoria, bem como substituir o Conselho Fiscal;
f) vagando-se o cargo de Presidente da Diretoria, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a direção do Clube e convocará o Conselho Deliberativo dentro 15 (quinze) dias para a eleição do novo Presidente da Diretoria;
g) referendar os regulamentos e regimentos do Clube;
h) deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
i) fixar o valor das mensalidades dos sócios e de quaisquer contribuições previstas neste Estatuto;
j) interpretar o presente estatuto e,
k) estipular o valor, emitir e autorizar a venda de títulos patrimoniais.

 

DADIRETORIA

 

Art. 24 - A Diretoria compor-se-á de no mínimo 05 (cinco) membros, escolhidos entre as sócios para preenchimento dos cargos seguintes:
a) PRESIDENTE;
b) VICE-PRESIDENTE;
c) TESOUREIRO;
d) SECRETÁRIO;
e) DIRETOR DE PATRIMÔNIO;
f) DIRETOR SOCIAL;
g) DIRETOR DE EVENTOS.

§ 1.º -  O Presidente da Diretoria será eleito pelo Conselho Deliberativo dentre os sócios, a cada biênio, podendo ser reeleito.
a) o mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos;
b) os Diretores escolhidos pelo Presidente da Diretoria, terão prazo do mandato e serão empossados pelo mesmo;
c) os cargos criados pelo Presidente da Diretoria além dos aqui constantes devem ser comunicados ao Conselho Deliberativo.

§ 2.º -  Ao Diretor que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem causa justificada e aceita pelo Presidente da Diretoria, poderá ser aplicada a perda de mandato, pordeliberação do mesmo.

§ 3.º -  A Diretoria reunir-se-á quantas vezes forem necessárias, dispensando-se a lavratura de atas dessas reuniões.

§4.º - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) executar as deliberações emanadas do Conselho Deliberativo;
c) administrar o Clube na forma de suas finalidades e dentro das disposições estatutárias;
d) zelar pelo patrimônio social;
e) propor ao Conselho Deliberativo, a convocação de Assembléias;
f) nomear, admitir ou demitir funcionários ou empregados;
g) filiar e registrar o Clube nas entidades de classe;
h) apresentar relatório ao Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal prestando informações e esclarecimentos quando solicitados pelos mesmos;
i) usar as prerrogativas do Art. 10 deste Estatuto;
j) ­nomear ou destituir comissões anexas à Diretoria­;
k) criar ou constituir departamentos subsidiários, comissões temporárias e encarregados e,
1) elaborar regulamento ou regimento interno “ad referendum”do Conselho Deliberativo observadas as disposições legais e estatutárias.

§ 5.º -  Compete ao Presidente da Diretoria:
a) exercer a administração do Clube, nomear os demais membros componentes da Diretoria e dar-lhes posse;
b) representar a sociedade isoladamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes para outrem, para desempenho desse mister;
c) assinar junto como tesoureiro, os cheques e todo e qualquer documento ou título que resultem em obrigação financeira para o Clube;
d) rubricar todos os livros e visar todas as contas e demais obrigações financeiras do Clube;
e) assinar juntamente com o tesoureiro, os contratos de compra e venda, arrendamentos ou outros que possam interessar ao Clube, depois de previamente autorizado pelo Conselho Deliberativo e,
f) assinar as carteiras profissionais, respectivas anotações e demais documentos correlatos dos empregados do Clube e exigíveis pela legislação trabalhista.

§ 6.º -  Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências eventuais ou impedimentos e auxiliá-lo diretamente na administração do Clube.

§ 7.º - Compete ao Secretário:
a) redigir as atas das reuniões da Diretoria;
b) cuidar de todo o expediente da Secretaria do Clube;
c) cientificar o Tesoureiro para os devidos fins sobre admissões ou eliminações de sócios;
d) substituir o Tesoureiro nas suas eventuais ausências ou impedimentos.

§ 8.º - Compete ao Tesoureiro:
a) expedir e assinar todos os recibos, arrecadando os valores relativos às mensalidades dos sócios, taxas e demais importâncias devidas aos cofres do Clube;
b) fica o Tesoureiro vedado de abandonar seu cargo, sem prestação de contas ao seu imediato. Se assim proceder, caberá ao seu substituto juntamente com o Presidente e Vice-Presidente promover o arrolamento dos valores em poder da Tesouraria, lavrando-se o respectivo termo;
c) efetuar todos os pagamentos, preferencialmente através de cheques nominativos;
d) assinar em conjunto com o Presidente todos os cheques e demais documentos ou títulos representativos de encargos do Clube;
e) manter em dia e em ordem a escrituração da Tesouraria, organizar os balancetes mensais e apresentá-los à apreciação da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
f) elaborar balaço anual para a apresentação ao Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e,
g) depositar em banco, todos os valores disponíveis em valor da Tesouraria.

§ 9.º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) zelar pela conservação e manutenção dos pertences do Clube, submetendo apreciação da Diretoria os orçamentos para execução de novos serviços ou reformas necessárias, respeitando as exceções estatutárias;
b) dirigir e fiscalizar a execução dos trabalhos necessários pelos empregados ou funcionários do Clube;
c) adquirir os materiais necessários para a conservação do patrimônio do Clube.

§ 10 - Compete ao Diretor Social;
a) organizar e dirigir a área social, com zelo, dedicação e cometência;
b) coordenar e fazer publicar todas as notícias do Clube, seus eventos, calendário e manter constante intercâmbio com clubes afins e com a mídia em geral;
c) representar o Clube em promoções e eventos, mantendo estreito relacionamento com as entidades congêneres;
d) cordenar e administrar a Site da associação na internet.

§ 11 - Compete Diretor de Eventos;

 

a) promover e organizar festas e reuniões do calendário oficial do Clube;

b) organizar e dirigir eventos, contando com a colaboração dos demais Diretores;

c) selecionar os veículos para as exposições, quando necessário.

 

DO CONSELHO FISCAL

 

 

Art. 25 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros dentre os sócios, eleitos pelo Conselho Deliberativo e terá a seguinte atribuição:
a) examinar e visar os livros, documentos e balancetes do Clube;
b) comunicar ao Conselho Deliberativo, qualquer irregularidade estatutária ou violação da lei, sugerindo providências a serem tomadas em cada caso;
c) examinar e apresentar ao Conselho Deliberativo, o parecer sobre o balanço anual do Clube, dentro do prazo legal;
d) proceder exames da escrituração e dos valores do Clube, solicitando esclarecimentos quando assim julgar necessário e,
e) convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos neste Estatuto.

§ 1.º -  O Conselho Fiscal, cujo mandato coincide com o da Diretoria, somente poderá deliberar com a maioria dos seus membros.

§ 2.º - É vedado o acúmulo de cargos.

 

CAPITULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art.26 - A receita do Clube constituir-se-á em:
a) da venda de Títulos Patrimoniais;
b) arrecadação de taxas e mensalidades estipuladas pelo Conselho Deliberativo;
c) arrecadação de taxas estipuladas pela Diretoria;
d) arrecadação de taxas decorrentes de arrendamento de bares, dependências ou aluguel de patrimônios do clube;
e) doações;
f) participação em eventos e,
g) receitas previstas neste Estatuto.

Art. 27 - Por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, para dissolução e liquidação da sociedade, especialmente convocada para este fim, e tendo sido cumprido o disposto no §6.º do Art. 22, terá o saldo líquido do patrimônio social, após o pagamento de  todo o passivo, o seguinte destino:

§ 1.º -  Aos sócios patrimoniais e patrimoniais contribuintes, será feito o pagamento do valor do título que adquiriram, considerando-se para efeito destes pagamentos, o valor de face, monetariamente atualizado, de cada título, desde sua aquisição, dando-se a respectiva baixa em livro próprio.

§ 2.º -  Caso o patrimônio não seja suficiente para o pagamento integral de todos os títulos emitidos, o pagamento definido no Parágrafo anterior será proporcional a cada título.

§ 3.º -  Após todos os pagamentos aos sócios possuidores de títulos na forma prescrita no § 1.º, se ainda for apurado a existência de saldo do patrimônio líquido, este saldo será distribuído equitativamente e graciosamente a todas as entidades assistenciais existentes em Taquaritinga.

 

Art. 28 - Não será permitido o voto por procuração.

 

Art. 29 - O ano fiscal do Clube será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 30 - Imediatamente após aprovação em Assembléia Geral Extraordinária pelos sócios presentes através de convocação específica, este Estatuto passará a vigorar, ficando a cargo da Diretoria eleita, providenciará registro e publicação do mesmo.

Art. 31 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo Clube.

Parágrafo único - Os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, não receberão qualquer remuneração, seja a que título for, nem terão direito a isenção de mensalidades.

Art. 32 - Fica vedado a Diretoria contribuir às expensas dos cofres do Clube, para quaisquer fins estranhos aos objetivos sociais.

                        Taquaritinga, 05 de janeiro de 2009

                                         Presidente do Conselho Deliberativo

            José Claudinê Bassoli Júnior

 

ESTATUTOS SOCIAIS DO CLUBE DO AUTOMÓVEL ANTIGO DE TAQUARITINGA "OS INTROCÁVEIS"